Redação
Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado, desde que o município escolhido esteja entre os locais habilitados e tenha vagas disponíveis.
Quem optar pelo atendimento pela internet deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento.
Para fazer a solicitação presencialmente, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada turno das eleições. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade diferente daquela do domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, será possível votar somente para presidente da República.
Por outro lado, quem possui o título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar o voto em trânsito. Nesse caso, deverá seguir as regras específicas para justificativa da ausência.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.
A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
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